Ressarcimento à Saúde Complementar

É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) no custeio da saúde dos Servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores ativos, inativos, seus dependentes e os pensionistas, desde que sejam titulares, de Plano de Assistência à Saúde, contratado diretamente pelo servidor ou via convênio (e mesmo através de Pessoa Jurídica), e que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.


Se você ainda não recebe procure a fonte pagadora e caso já tenha solicitado fique atento aos prazos para renovação do ressarcimento.


Em caso de dúvida, entre em contato conosco (53) 3225-7917 ou (53)99161-4185 (somente mensagem)