SERVIDORES QUE RECEBEM ABONO DE PERMANÊNCIA (ATIVOS), OU APOSENTADOS HÁ MENOS DE CINCO ANOS, PODEM AJUIZAR AÇÃO PARA PEDIR A INCIDÊNCIA DESTA VERBA NO CÁLCULO DO ABONO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA EM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS.
O QUE É O ABONO DE PERMANÊNCIA:
Trata-se de isenção do desconto para o plano de seguridade social do servidor público que, tendo reunido as condições para aposentadoria, opta por continuar trabalhando. Corresponde ao valor da contribuição previdenciária.
Documentos necessários para a ação:
. Procuração (na sede da APUFPEL ou no escritório da advogada), com a funcionária Sara.
. Cópia da CI com CPF
. Cópia do contracheque atual
. Cópia da ficha financeira dos últimos cinco anos
Contatos com o escritório da adv. LEONOR LIMA DE FARIA, pelos telefones (053)3227-8820 e (053)99121-2340) à tarde.
Observação: A documentação poderá ser entregue diretamente na sede da APUFPEL ou no escritório da advogada, ou ainda, enviada por e-mail para o endereço eletrônico leonorlimadefaria@gmail.com.br