PASEP
COMUNICADO
O escritório conveniado com a APUFPEL, ajuizou pequeno número de ações relativas ao PASEP, uma vez que o êxito final da ação se mostrava incerto a par de algumas decisões favoráveis no Judiciário do centro do país, além do que poderia haver mudança na interpretação dos Tribunais acerca do direito dos titulares das contas, o que – de fato – veio a ocorrer.
TEMA 1387-STJ
O julgamento do Tema 1387–STJ definiu que o saque integral do valor principal existente na conta do participante dá início a contagem do prazo de prescrição para a pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, desfalques, ou por ausência de aplicação de rendimentos em conta individualizada do PASEP.
Como o prazo para a propositura da ação do PASEP é decenal (10 anos), tendo como marco inicial a data do saque – em geral quando da aposentadoria, somente aqueles que ingressaram no serviço público até 1988, e foram aposentados há menos de dez anos, podem propor a ação.
Nos demais casos, a pretensão está fulminada pela prescrição.
De ser esclarecido que, tão logo, o “expert” disponibilize os extratos que estão sob seus cuidados, eles serão entregues à APUPFPEL para devolução aos interessados.
Pelotas, março/2025
Leonor Lima de Faria
OAB/
RS 46.671