APUFPel alerta para notificação da Universidade sobre a exclusão de parcela da VBC (art. 15 da Lei nº 11.091/2005)

SENHORES(AS) ASSOCIADOS(AS)


 Desde ontem, muitos associados procuraram nossa entidade 


alarmados com o recebimento de notificação da Universidade dando 


conhecimento da exclusão no contracheque de parcela identificada como VBC-


ART. 15-Lei 11.091/2005, a partir do corrente mês. 


 Face o expressivo número de servidores alcançados pela medida, 


entendemos – em um primeiro momento – por acessar a via judicial a fim de 


bloquear o ato administrativo da UFPel. Logo a seguir, tomamos conhecimento 


de que a entidade sindical – ASUFPEL — conhecedora há mais tempo da 


medida drástica que estava em vias de ser implementada pela Universidade - já 


havia tomado iniciativa junto ao Poder Judiciário e, inclusive, havia obtido medida 


liminar.


 As entidades sindicais – por disposição expressa no art. 8º. III da 


CF/88 — tem legitimidade extraordinária para atuar como substituta processual, 


em representação de toda categoria. Assim, a liminar obtida na ação ajuizada


pela ASUFPel alcança não só os servidores sindicalizados, como também toda 


a categoria, ou seja, aqueles servidores que não são associados do sindicato.


 Se a APUFPel vier, neste momento, a ingressar com ação em nome 


próprio, ainda que devidamente autorizada por assembleia de seus associados, 


o magistrado — ao recebê-la — verificando a identidade de objeto, poderá vir a 


extingui-la por ausência de interesse processual. Assim, entendemos por 


cautela, acatar a medida deferida em favor da categoria, via entidade sindical -


ASUFPel.


 Cumprimentamos, neste momento, a assessoria jurídica da ASUFPel


pela diligência e agilidade com que se houve e excelente trabalho! 


APUFPEL


DIRETORIA EXECUTIVA


ASSESSORIA JURÍDICA